Uma semana depois de isentar o tomador dos juros durante a carência, o Conselho Monetário Nacional voltou atrás. A partir de agora, quem contratar o Fies Empreendedor vai pagar, sim, os juros do período em que ainda não começou a quitar as parcelas.

A mudança foi aprovada em reunião extraordinária na sexta-feira (10) e altera a regra definida no dia 3. O Fies Empreendedor é uma linha de crédito voltada a estudantes e ex-estudantes do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil — a ideia é estimular o empreendedorismo sem incentivar a inadimplência.

Como fica a conta

Durante a carência — de até seis meses para pessoas físicas e 12 meses para pessoas jurídicas — a cobrança incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Mas os juros desse período não desaparecem: eles são incorporados ao saldo devedor e capitalizados, de modo que o tomador passa a pagá-los assim que começa a quitar as parcelas.

EM POUCAS PALAVRAS

O que você precisa saber

  • O CMN reverteu, em reunião extraordinária, a regra aprovada em 3 de julho.
  • Carência: até 6 meses (PF) e 12 meses (PJ), com juros capitalizados.
  • Taxa pode chegar a 11,19% ao ano; operação pelo BB e pela Caixa.

O que isso significa na prática

A diferença pode parecer técnica, mas mexe no custo final do crédito. Como os juros da carência entram no saldo e passam a render juros sobre juros, o empreendedor que demora mais para começar a pagar termina com uma dívida maior do que a contratada. Vale ler as condições com atenção — elas variam conforme o tipo de beneficiário.

TRANSPARÊNCIA

Fontes

Matéria produzida com base em reportagens publicadas nas fontes abaixo. Números, cotações e datas conferidos junto ao material original. Acesso em 13 de julho de 2026. Conteúdo editorial — não é recomendação de investimento.